Em decisão proferida na tarde de hoje, a Primeira Câmara Criminal, por intermédio de sua Primeira Turma, atendeu a um pedido de Habeas Corpus do advogado Gilberto Soares, e determinou a imediata soltura do cantor de arrocha Silfarley Silva Neres.
O Habeas Corpus foi ajuizado pelo advogado no dia 30 de Outubro de 2022, e endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, após a liberdade do cantor ter sido negada pelo juíz criminal da Comarca de Camacan.
De acordo com a defesa, a prisão do cantor Silfarley constituiu-se numa medida drástica, já que se trata de réu primário, pai de filhos menores de idade, e de pessoa que não oferece qualquer risco à sociedade, podendo, dessa forma, responder a acusação em liberdade.
Com a concessão do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Silfarley será colocado em liberdade na data de amanhã, conforme informado pelo advogado Gilberto Soares.