Na noite de ontem (01), o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sebastião Reis Júnior, determinou a soltura de Jailson da Cruz Santos, condenado pelo Tribunal do Júri de Camacan no dia 20.07.2022, a uma pena de 16 anos de prisão.
A decisão atendeu a um pedido formulado pelo advogado do réu, Dr. Gilberto Soares.
De acordo com o advogado, tanto a Constituição, como a jurisprudência do STF e do STJ impedem a execução provisória da pena, em caso de condenação pelo Tribunal do Júri não transitada em julgado, ou seja, ainda passível de recurso.
Apesar disso, tanto o juízo de primeiro grau, como o Tribunal de Justica do Estado da Bahia, e até mesmo o Vice-Presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, desconsideraram a construção jurisprudencial em torno do tema, o que tornou necessário a interposição de Agravo Regimental em Habeas Corpus perante a Corte Superior de Justiça, para fazer valer um direito límpido e cristalino, desabafou o advogado.
O Relator do recurso, Ministro Sebastião Reis Júnior, reconsiderou a decisão proferida no Plantão Judiciário pelo Ministro Jorge Mussi que havia indeferido o Habeas Corpus, concedendo ao réu o direito de continuar em liberdade, até que sejam esgotadas as possibilidades de recurso.